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sexta-feira, 7 de setembro de 2012

Promoção Agora eu caso 2012



A Canção Nova FM trás pra você neste mês de Setembro uma super promoção. Promoção Agora eu Caso em sua segunda edição! Um oportunidade pra você que deseja casar, com toda a beleza, com tudo que faz parte deste grande momento, talvez você até queria, planejou, mas diante das circunstâncias financeiras principalmente foi sendo adiado.
Mas a Canção Nova FM juntamente com a News Cerimonial quer promover este Sacramento na sua vida e na vida de quem você ama. O nosso principal desejo é de que através deste Sacramento que é o Matrimônio, que é constituir uma família de Deus e para Deus você possa viver para sempre dias de alegria e de esperança.

Promoção Cultural: Agora eu caso 2012
A promoção cultural “AGORA EU CASO”, realizada pela RÁDIO CANÇÃO NOVA , sediada no SAAN Quadra 03 – lote 80 – CEP: 70.632-300 BRASÍLIA – DF, não se sujeitando a qualquer exigência formal de Autorização Prévia, realizar-se-á conforme as disposições abaixo:

1 - DO PRAZO DA PROMOÇÃO
A “Promoção Cultural Agora eu Caso”, denominada simplesmente como “PROMOÇÃO”, terá início no dia 01 de setembro de 2012 e término no dia 05 de dezembro de 2012, às 23:59h.
1.1 -O período de inscrição desta promoção vai de 01 de setembro de 2012 a 20 de novembro de 2012.

2 - CRITÉRIOS PARA PARTICIPAÇÃO:
2.1 - Responder a pergunta: “Por que eu mereço ganhar uma festa de casamento?” de forma a justificar o merecimento do prêmio, observando-se o prazo de inscrição.

2.1.1 - Encaminhar a resposta pelos seguintes meios:
- E-mail: 89.1@cancaonova.com; ou
- Carta no endereço:
RÁDIO CANÇÃO NOVA
SAAN Quadra 03 – lote 80 – CEP: 70.632-300 BRASÍLIA – DF
- Com o titulo da mensagem: “Promoção Agora Eu Caso!”

2.2 – Para que a inscrição seja efetivada o participante deverá informar: nome, endereço, telefone e e-mail para contato.

2.3 - É imprescindível que todas as informações apresentadas pelo casal sejam passíveis de comprovação, sendo apresentadas nos moldes acima especificados, não sendo válidas outras formas. Em caso de informações diversas ao item 2.2, o participante estará automaticamente desclassificado.

2.4 - Poderá participar da promoção, qualquer pessoa física, residente e domiciliada no Distrito Federal e Entorno, maior de 18 anos, que esteja noivo ou que já possua união estável. O casal participante deve ser católico e possuir o sacramento do Batismo e da Primeira Eucaristia.

3- CRITÉRIOS DE ESCOLHA:
3.1- O casal que apresentar os argumentos mais convincentes para a Comissão julgadora será o escolhido. Será apreciado como critério de desempate: tempo de convivência, condições financeiras, e maturidade do relacionamento.

3.2 - A comissão julgadora é formada por 7 (sete) pessoas. Cada membro da comissão terá direito a um voto, que valerá um ponto.

3.3 - O processo de avaliação e seleção dos vencedores é soberano, não cabendo nenhum recurso. Em caso de empate no número de votos da Comissão Julgadora, o Diretor Geral da Rádio escolherá o vencedor.

3.4 - A Comissão possui completa autonomia e liberdade de escolha, não cabendo recurso algum contra as decisões referentes à escolha, sendo esta decisão irreversível.


4 - DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
4.1- A divulgação do nome do casal ganhador ocorrerá durante o evento de premiação a ser realizado no dia 05 de Dezembro de 2011, na chácara das orquídeas localizada no Setor de Chácaras de Sobradinho – Lote 32. E estará disponível nos blogs: fmbrasilia.cancaonova.com/ e http://agoraeucaso2012.blogspot.com/ por 30 (trinta) dias.
4.2 - O casal que não estiver presente no evento de premiação será automaticamente desclassificado da promoção. Salvo, motivo de força maior, neste caso, o casal deverá informar a entidade promotora, além de enviar um representante legal, com autorização por escrito.
4.3- A promoção e seus resultados serão divulgados por meio da Rádio Canção Nova FM, freqüência 89.1FM, e nos endereços eletrônicos: fmbrasilia.cancaonova.com/ e http://agoraeucaso2012.blogspot.com/ e redes sociais
4.4 - O casal contemplado autoriza, em caráter irrevogável e irretratável, a utilização do seu nome, imagem e som de voz para divulgação da promoção e da premiação em qualquer mídia do Sistema Canção Nova de Comunicação, pelo prazo de 1 (um) ano, contado a partir do sorteio, sem qualquer tipo de ônus para a Canção Nova e ou empresas parceiras envolvidas nesta PROMOÇÃO.
4.5 - O casal ganhador compromete-se a participar de gravações, caso necessário, com uso da sua imagem e/ou voz para os fins descritos anteriormente, de forma gratuita.
4.6 – Caso a equipe Promotora, necessite esclarecer alguma dúvida sobre informações contidas na carta do casal, ela poderá entrar em contato com o casal participante através de telefone ou e.mail.

5- DA IMPUGNAÇÃO:
5.1 - No caso de fraude comprovada, o casal participante será excluído automaticamente do concurso sendo que o prêmio será transferido para o próximo colocado dentro das condições válidas.
5.2 - A história que violar direitos de terceiros ou alguma legislação vigente, não será considerada apta a participar da promoção e o seu autor responderá exclusivamente pelo mesmo.

6- DA ENTREGA DO PRÊMIO
6.1 - A entrega do prêmio se dará pela Instituição promotora ou por quem ela indicar, sem quaisquer ônus para o casal ganhador da “PROMOÇÃO”. O casal vencedor deverá estar presente no evento de premiação informado item 4.1, deste regulamento,
6.2 - O casal que não estiver presente no evento de premiação será automaticamente desclassificado. Salvo, motivo de saúde ou outro impedimento justificável, e deverá enviar um representante e informar à entidade promotora da promoção conforme item 4.2.
6.3 – Após a divulgação do resultado, o casal vencedor, tem até o dia 10 de janeiro de 2013 para escolher a data do casamento, observando os itens 7.1 e 7.1.2. O mesmo deverá comparecer à organizadora News Cerimonial, para assinar o contrato de contemplação, para validação da data escolhida.

7. DA PREMIAÇÃO:
7.1 – O casal ganhador será contemplado com a cerimônia religiosa e a festa de casamento para 100 convidados, a ser realizada entre os meses de fevereiro, março, (ou) abril de 2013.

7.1.1 - São de integral e exclusiva responsabilidade do casal contemplado os custos e procedimentos dos processos de casamento no civil e religioso.

7.1.2 - A Cerimônia religiosa e a festa deverão ser realizadas no mesmo dia, podendo ser escolhido entre os seguintes dias da semana: Terça-feira ou quarta-feira.

7.1.3 – A Festa terá a duração de 04 horas. Caso exceda, será cobrada uma taxa extra de cada profissional em seu próprio contrato.

7.2 – A Cerimônia Religiosa será realizada com missa na Catedral Metropolitana Nossa Senhora Aparecida, de Brasília, nos dias mencionados no item 8.1.2. O celebrante será de responsabilidade do casal vencedor.

7.3 - A Decoração da igreja contará com arranjos florais, um tapete na cor vermelha ou verde da própria catedral, genuflexório e cadeiras para os pais.

7.4 - As músicas da cerimônia religiosa serão ministradas por banda composta de músicos profissionais especializados em casamento.

7.5 – O casal vencedor ganhará o aluguel das seguintes vestimentas:

Vestido de noiva;
Roupa do noivo.


7.6 – A recepção será realizada em salão na cidade de Brasília, com capacidade para 100 pessoas. É de responsabilidade do ganhador o cheque calção do salão para eventuais prejuízos.
7.6.1 - É de responsabilidade do ganhador a taxa do ECAD.

7.7 - A decoração do salão contará com arranjos florais; toalhas para mesas, guardanapos.
7.7.1 - As cadeiras e mesas são de responsabilidade do casal vencedor.

7.8 – O casal vencedor terá direito ao Buffet. Serão oferecidos coquetel volante e jantar. No coquetel serão servidos salgados, refrigerante, suco e água. O cardápio do jantar será definido posteriormente, com o casal vencedor.

7.9 –O Bolo - o casal vencedor ganhará o aluguel da maquete, o bolo de 10 quilos (sabor a definir), docinhos (Quantidade suficiente para os convidados).

7.10 - A animação da festa será realizada por um DJ (que apresentará os seguintes serviços:

Sonorização.
Estrutura Metálica em “Gol
Operador de áudio (Dj)
Iluminação da pista;


7.11 – O casal ganhador contará com uma equipe de cerimonial especializada, altamente qualificada, uniformizados, com rádios comunicadores, para acompanhamento total e exclusivo durante todo o período contratado. Que constará:

Consultoria Prestada através de e-mail e telefone;
Orientação a respeito dos documentos civis e religiosos;

Ensaio da Cerimônia na Igreja – entradas na cerimônia com: Noivos, Pais, Damas e Pajens;

Assistência total aos noivos no dia do evento;

7.11.1- A contratação do serviço de confirmação passiva é de responsabilidade dos ganhadores.

7.12 – Será entregue ao casal o Ícone da Sagrada Família.

8 – DAS ALTERAÇÕES DA PREMIAÇÃO E DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 - Caso o casal ganhador queira mudar o local da cerimônia religiosa ou da festa, deverá arcar com os custos de deslocamento de cada serviço.

8.2 - Caso o casal queira aumentar a quantidade dos itens/serviços/número de convidados, entre outros, será cobrado um valor adicional.

8.3 - O casal não poderá acrescentar bebida alcoólica no Buffet ou serviço de Open Bar.
8.3.1- Não será permitida entrada de bebida alcoólica na festa do casamento.

8.4 - A premiação não poderá, em hipótese nenhuma, ser revertida em dinheiro.
8.5 – As empresas prestadoras de serviços serão indicadas pela promotora, não sendo possível ao ganhador esta escolha.
8.6- As datas apontadas, quanto à duração e resultado da promoção, poderão sofrer alterações em virtude de motivos de força maior ou caso fortuito, e em virtude de necessidades justificadas e apontadas exclusivamente pela Promotora, fato que não ensejará qualquer ressarcimento da Promotora ao contemplado.

8.7- Todas as dúvidas e/ou questões surgidas do presente concurso cultural serão solucionadas pela entidade promotora, considerando as normas de proteção ao consumidor em vigor.

8.8- Na hipótese de força maior ou caso fortuito poderão ser alteradas as datas e regras da presente promoção.

8.9- Este é um Concurso Cultural, conforme especificado no art. 30 do Decreto No. 70.951, de 09 de agosto de 1972.

Brasília, 01 de Setembro de 2012.