"Venda casada é expressamente proibida, no Brasil, pelo Código de Defesa do Consumidor (art. 39, I), constituindo inclusive crime contra as relações de consumo (art. 5º, II, da Lei n.º 8.137/90). É caracterizada quando um consumidor, ao adquirir um produto, leva conjuntamente outro seja da mesma espécie ou não. O instituto da venda casada pode ser visualizado quando o fornecedor de produtos ou serviços condiciona que o consumidor só pode adquirir o primeiro se adquirir o segundo."
Um exemplo desse tipo de venda ocorre quando você quer alugar um salão.A maioria das empresas "obrigam" você a contratar algum serviço deles. Como: buffet, ornamentação, iluminação ou som. Essas empresas alegam que com isso o nome do estabelecimento não fica queimado se o buffet da Maria for ruim e os convidados não gostarem e espalharem isso por aí.Dá para acreditar nisso?
A venda casada é totalmente ilegal, mas acho que ninguém teve ou tem coragem de denunciar. Você conhece alguém que teve essa coragem?
Algumas coisas por ficarem ligadas a essa "venda" acabam ficando bem caras. O que você tem que levar em conta?
Preço, qualidade, se você gostou do serviço, caso contrário denuncie.
A grande vantagem de lugares que não praticam essa "venda" é que você fica bem a vontade para escolher o buffet x, o som do n, essas coisas...
Então abra o olho e não deixe ninguém enganar você.
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